Dicas Para a Cobrança Judicial

Dicas Para a Cobrança Judicial

Na hora de vender, é consideravelmente comum que o vendedor procure meios para facilitar a vida do cliente, concorda? Seja dando desconto ou, uma das formas mais adotadas pelos brasileiros, parcelando o produto/serviço negociado.

E, como nem sempre o cliente tem um cartão de crédito com um limite no valor cobrado, muitos comerciantes aceitam outras formas de pagamento, como cheques ou firmam um acordo em que o cliente deverá pagar a dívida em x parcelas.

Contudo, imprevistos acontecem e, especialmente em épocas de crise, muitos clientes acabam deixando algumas contas em segundo plano, atitude que atrapalha e interfere de forma drástica no fluxo de caixa da empresa, de forma que, muitas vezes, para manter a saúde financeira, são necessárias medidas mais drásticas por parte da organização, como uma cobrança judicial.

Se você chegou até aqui buscando uma forma para cobrar uma dívida judicialmente, está no lugar certo!

Primeiro, atenção na hora de negociar

O primeiro ponto que você deve estar atento é na hora da negociação, isso é, procure documentar o máximo possível. Embora grande parte dos inadimplentes não se encontrem nessa situação por má fé, isso é, deixou de pagar propositalmente, esse é um cenário possível e real em alguns casos e, nessas horas, ter um documento assinado por ele, vai ser importante.

No contrato, é importante que esteja explícito o valor dos produtos/serviços negociados e a forma como foi acordado o pagamento (prazos, valores, taxas de juros etc), assim, os riscos de algum conflito ou desentendimento são reduzidos, além de facilitar na hora de negociar e ser um instrumento muito importante em uma possível cobrança judicial.

Será que um acordo não é possível?

Antes de recorrer ao judiciário, buscar um diálogo para resolver os conflitos pode ser o suficiente. Então, antes de recorrer ao jurídico, tentar acordos que facilitem o pagamento por parte do cliente, sem que a organização saia no prejuízo, pode ser uma ótima saída.

Quem sabe, reduzir o valor das parcelas, aumentando a quantidade não resolva o problema? De qualquer forma, sabe a dica ali de cima, de procurar deixar tudo o mais documentado possível? Então, isso é importante aqui também e, caso seja marcada uma reunião, a presença de advogados especializados na área empresarial pode ajudar bastante.

Ações judiciais costumam ter um custo que pode acabar sendo relativamente alto, o que faz o acordo uma das melhores vias, tanto para o cliente, como para a empresa. Sem falar que a documentação gerada na hora de buscar um acordo, pode ser útil no caso de ajuizamento de uma dívida.

Os acordos são os meios chamados de extrajudiciais, administrativas ou, por fim, amigáveis.

Recorrendo ao judiciário

O que é uma cobrança judicial de dívida? De forma simples e prática, é o procedimento onde o Poder Judiciário é acionado para coagir judicialmente o devedor a pagar seus débitos. E, na hora de acionar o judiciário há quatro mecanismos que podem ser acionados, são eles:

Ação de Execução de Título Extrajudicial

Regulada pela Lei 11.382/2006 que prevê casos específicos (alguns títulos de crédito como notas promissórias, cheques com menos de seis meses, alguns contratos etc) a Ação de Execução de Título Extrajudicial é um mecanismo que tende a ser rápida, isso porque, depois de intimado, o devedor tem três dias úteis para que o débito seja adimplido.

Caso isso não aconteça, o judiciário pode determinar ações mais rígidas, como bloqueio de contas bancárias, penhora de bens online e até mesmo o bloqueio de bens. Além disso, o nome do devedor é inserido em serviços de proteção de crédito (SPC e Serasa), o que reduz o score bancário e dificulta que ele consiga mais crédito.

Ação Monitória

Prevista nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Ação Monitória é destinada à cobrança de títulos que já não possuem mais a validade executiva, como cheques com mais de 6 meses e duplicatas com mais de três anos.

Ação de Cobrança com Procedimento Comum

Embora seja mais simples, o mecanismo da Ação de Cobrança com Procedimento Comum tende a ser usada apenas em último caso, isso é, apenas quando não houver mais outro meio para que a cobrança seja feita.

Ela é usada quando não há provas concretas por parte do credor de que ele realmente tem o direito ao crédito, por vezes, a única prova disponível é uma nota fiscal.

Ação Judicial de Falência

Quando a pessoa devedora é uma pessoa jurídica em que foi declarada a falência por parte do juiz competente, os bens são alienados e o montante arrecadado é usado para quitar as dívidas da empresa, primeiro as dívidas trabalhistas e depois aos credores da mesma.

Um fator positivo desse mecanismo é que diversos processos podem ser reunidos em apenas um, o que tende a dar mais celeridade ao processo, além de facilitar e otimizar o trabalho do magistrado.

DICA IMPORTANTE, quando estiver negociando com uma empresa (especialmente se for um valor alto), pode ser útil olhar no contrato social qual é o valor do capital social da empresa, isso porque em caso de falência da empresa, caso os bens não sejam o suficiente para quitar as dívidas, os sócios são obrigados, por lei, a pagar apenas esse valor.

Esse texto foi escrito por Saulo Munhoz, sócio do Munhoz & Mendes Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *